Você quer alugar casas na Zona Leste de São Paulo? O ZL Imóvel é um portal especializado na região e conta com as melhores opções. Confira os melhores anúncios para alugar casas na Zona Leste.
Além disso, saiba mais sobre a região da Zona Leste, uma das regiões mais famosas de São Paulo. Conhecer mais a respeito da rotina e da infraestrutura da região ajuda você a descobrir se viver na Zona Leste combina com seu estilo de vida e cabe no seu orçamento. Continue a leitura e confira.
A Zona Leste de São Paulo é a área de São Paulo situada a leste do rio Tamanduateí. Não existe uma lei definindo os limites da Zona Leste.
Desse modo, considere-se o que a maioria dos órgãos públicos e privados concordam. Assim, contamos com as subprefeituras da Penha, Ermelino Matarazzo, São Miguel Paulista, Itaim Paulista, Guaianases, Itaquera, Cidade Tiradentes, São Mateus e Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão. Também é comum incluir a Subprefeitura da Mooca e as subprefeituras de Vila Prudente e Sapopemba e a Subprefeitura
A região se divide em Leste 1 e Leste 2. De modo geral, é uma região diversificada, tanto comercial, quanto residencial, que está em desenvolvimento, a fim de melhorar as áreas com infraestrutura inadequada. No entanto, há áreas de favelas que passam por regularização e regiões com maiores incidências a pobrezas, por isso, é fundamental conhecer bem a região em que você irá alugar um imóvel.
Ao procurar alugar casas na Zona Leste, é essencial compreender as características individuais de cada bairro para escolher aquele que melhor se alinha ao seu estilo de vida, atendendo às suas necessidades e, é claro, cabendo no seu orçamento.
Antes de alugar uma casa na Zona Leste é importante elencar suas necessidades e priorizá-las, como localização, tamanho, tipo de imóvel e orçamento que você tem disponível.
Além disso, é importante conhecer os principais aspectos jurídicos, para entender as condições do contrato de locação, incluindo responsabilidades do locatário e do locador, prazos, forma de pagamento e possíveis reajustes de aluguel.
Ao procurar por um imóvel para alugar, lembre-se de solicitar uma cópia do contrato de locação para uma análise minuciosa, se possível, antes de assinar, consulte um advogado imobiliário.
Além disso, também é importante inspecionar as condições do imóvel, identificando necessidades de eventuais reparos, e buscar esclarecimentos sobre encargos extras, como taxas condominiais e IPTU.
O tempo permitido para a permanência de uma pessoa em um imóvel sem quitar o aluguel depende das regulamentações locais e dos termos estabelecidos no contrato de locação. Geralmente, após o término do contrato ou em casos de inadimplência, o proprietário entra em contato com o inquilino para buscar uma solução amigável, possivelmente por meio de um acordo fora dos tribunais.
Esse primeiro contato é recomendado porque entrar com uma ação de despejo quando o inquilino não paga aluguel não é um recurso com resolução rápida. Considerando isso, há outras medidas antes do despejo, como utilizar o caução para cobrir o aluguel atrasado, solicitar o pagamento do fiador (profissional ou não) ou solicitar o seguro-fiança, quando contratado antecipadamente.
Quanto aos documentos que o locatário precisa apresentar na hora de alugar um imóvel, são:
RG e CPF;
Certidão de casamento ou de nascimento;
Comprovante de residência;
Três últimos recibos do pagamento, caso esteja pagando aluguel;
A última declaração de Imposto de Renda;
Comprovante de renda que seja, pelo menos, três vezes superior ao valor do aluguel.
Esses dois últimos itens podem se resumir a apenas o Imposto de Renda, já que ele já serve como comprovante de renda. Uma alternativa além do IR é usar os holerites, notas fiscais ou comprovantes de pagamento. A escolha depende do tipo de trabalho que cada um tem. O corretor de imóveis pode esclarecer essa e outras dúvidas.
A forma mais segura de garantir alugar casas tendo um contrato de locação oficial. É recomendado que seja redigido por um advogado especializado em imóveis, que defina de forma assertiva, com base nas leis, os compromissos e obrigações do proprietário e do locatário.
Outro ponto importante é investir em uma inspeção minuciosa do imóvel antes da entrada do locatário e cultivar uma relação transparente e amigável entre o proprietário e o inquilino. Profissionais como advogado e corretor podem dar orientações mais específicas para cada caso, mas de modo geral, também é importante incluir no contrato detalhes como permissões de reformas, pagamento de taxas de seguro e IPTU, entre outros.
Você não precisa evitar ser redundante no contrato, muito pelo contrário, é indicado enfatizar acordos mesmo que algumas obrigações estejam previstas em lei.
É comum que nos contratos de locação seja solicitado o adiantamento de um mês de aluguel, o qual é geralmente efetuado durante a assinatura do contrato.
Esse valor adiantado atua como uma segurança para o locador e será abatido do valor do primeiro aluguel a ser pago.
É proibido que o proprietário solicite ao inquilino qualquer taxa ou serviço não estipulado no contrato de locação, assim como impor restrições discriminatórias ou excessivas.
Não é permitido que o locatário seja responsabilizado por custos que cabem ao proprietário, como reparos estruturais do imóvel, obras essenciais para garantir sua habitabilidade e gastos extraordinários. Certas despesas podem ser atribuídas a uma das partes, como a taxa de incêndio, sendo importante especificar no contrato quem será responsável por elas.
O pagamento de caução não é previsto em lei, mas pode ser exigido pelo locador como garantia do cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário.
É comum o valor da caução corresponder a soma de um a três meses de aluguel e esse depósito deve ser devolvido ao locatário ao final do contrato, considerando que não houve danos ao imóvel ou inadimplência por parte do locatário.
Essa é uma boa opção para que o locatário não precise de um fiador na hora da locação, o que pode facilitar para o locatário. Por outro lado, não ter esse valor disponível também pode ser um empecilho na hora de fechar negócio.