A pessoa compra um imóvel novo e recebe o produto com atraso. Pior, muitas vezes falta segurança, vagas de garagem são menores do que o prometido e, geralmente, as unidades apresentem defeitos antes mesmo de o morador entrar no apartamento. Cada vez mais, o cidadão que compra um imóvel vê esse pesadelo tornar-se real. Em alguns casos, há empresas que não dão a assistência técnica prevista em contrato.
Mas é sempre bom lembrar o que dizem advogados e especialistas em construção civil, é obrigação de a construtora fazer reparos, desde que respeitados os prazos de garantia. Mais, caso os contratos não sejam cumpridos, o comprador tem direito, sim, a devolução do dinheiro pago, além de indenização pelos danos causados na Justiça.
Mesmo com todos os instrumentos de garantia e segurança que o mercado possui, segundo a Associação Nacional dos Mutuários (ANM), de novembro de 2011 a novembro de 2012, as queixas sobre defeitos nos imóveis após as entregas nas chaves ou falta de acesso ao empreendimento representaram 10% das quase 600 feitas à entidade. Desse montante, 58% foram sobre atraso na obra; 19%, irregularidades em documentos para financiamento; e 13%, de cobranças indevidas.
A ANM alerta que é de responsabilidade do construtor consertar defeitos, desde que respeitados os prazos de garantia para cada tipo de falha, tais como problemas hidráulico, elétrico, de elevador, que normalmente só são constatados quando se começa a morar na unidade. A empresa precisa ser notificada sobre o problema e a construtora tem obrigação no conserto.
De acordo com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), o aumento de reclamações sobre problemas em prédios reflete o aumento da quantidade de construções nos últimos anos. Informações sobre os direitos do comprador podem ser obtidas nos seguintes sites:
ANM - https://anmm.org.br/
Procon - https://www.procon.sp.gov.br/
Idec - https://www.idec.org.br/
Secovi - https://www.youblisher.com/p/491903-Cartilha-da-Compra-Consciente/